Seguro-Desemprego: Codefat prorroga benefício aos trabalhadores dos Municípios de São Borja/RS, Cataguases/MG e Paraty/RJ
O Codefat - Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, publicou no Diário Oficial de hoje, 20-5, as Resoluções 947, 948 e 949, ambas de 18-5-2022, que prorrogam, em caráter excepcional, por mais dois meses, a concessão do Seguro-Desemprego aos trabalhadores demitidos sem justa causa, que atendam aos requisitos para o recebimento do seguro-desemprego, e que tenham sido demitido por empregadores com domicílio, nos municípios de São Borja/RS; Cataguases/MG ; e Paraty/RJ.
Terão direito ao benefício os trabalhadores beneficiários do Seguro-Desemprego, cuja dispensa involuntária tenha ocorrido no período de 1-11-2021 a 30-4-2022.